A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga clubes empregadores, entidades de prática desportiva de rendimento, entidades convocadoras de seleções e os comitês Olímpico e Paralímpico a prestar a seus atletas assistência psicológica continuada ou pelo período que ficarem à sua disposição.
Atualmente, a legislação brasileira prevê que apenas as entidades que formam o atleta prestem este tipo de assistência.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), aos projetos de lei 7683/17, do Senado; 2677/21, da deputada Marília Arraes (PT-PE); e 2730/21, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). As propostas tramitam em conjunto e tratam do assunto.
Celina Leão observou que as propostas fazem uma abordagem completa da questão, ao estenderem a obrigatoriedade do atendimento psicológico aos atletas profissionais e não profissionais e ainda durante convocações e participações olímpicas e paralímpicas.
“Os atletas são submetidos a altos níveis de pressão por resultados, o que desafia não só a saúde física, mas também a mental. Apenas muito recentemente esse tema entrou em discussão, quando alguns atletas começaram a expor suas dificuldades, mostrando que não são heróis, mas seres humanos sujeitos à falha, ao erro e à exaustão”, afirmou a relatora.
O substitutivo altera a Lei Pelé, que institui normas gerais sobre o esporte.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei