A Câmara dos Deputados rejeitou o requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei 3754/21, do Senado, que cria a Lei das Ferrovias. O relator do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG), recomendou a aprovação do texto sem mudanças.
O projeto permite à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão.
O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis. Ao contrário das concessões, para as quais existem limites tarifários, a empresa que obtiver autorização terá liberdade de preço.
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