A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que limita a instituição de medidas restritivas como isolamento social, quarentena e lockdown (bloqueio total) durante situações de emergência em saúde pública que envolva agente infeccioso.
O prazo das medidas restritivas não será superior a 30 dias, mas poderá ser prorrogado se persistirem as razões que justificaram a sua decretação e mediante fundamentação pelas autoridades sanitárias. Fica proibida a restrição à circulação de trabalhadores de serviços públicos, atividades essenciais e transporte de cargas.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES) ao Projeto de Lei 3315/20, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP). A relatora excluiu a exigência de aprovação por 2/3 do Legislativo para a instituição de medida restritiva, ponto previsto no texto original.
“Caso surgisse uma nova variante que exigisse a adoção rápida de certas restrições, para evitar o alastramento da doença pelo País, seria razoável aguardar que cada uma das mais de 5.500 casas legislativas do Brasil aprovasse tais medidas?”, questionou a relatora.
Soraya Manato destaca ainda que colocar a decisão na mão dos deputados e vereadores tornaria política uma decisão que deve ser feita com critérios técnicos.
Rastreamento
O texto torna obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação.
O órgão gestor nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência em saúde pública, resguardando o direito à confidencialidade das informações pessoais.
Tramitação
A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.
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