A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o estabelecimento de metas para a primeira infância no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e torna crime de responsabilidade o descumprimento das metas pelos gestores.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que reuniu em um só texto as disposições do Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/20, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), e de outros dois projetos apensados (PLPs 194/20 e 228/20).
A proposta determina que os planos plurianuais deverão estabelecer programas governamentais específicos voltados ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância, cujo atendimento deverá ser prioritário. E os entes que não cumprirem as metas poderão ser punidos com o fim das transferências voluntárias (convênios, cooperação, auxílio ou assistência financeira).
Já o projeto de lei de diretrizes orçamentárias deverá ter Anexo de Metas destinadas à Primeira Infância, no qual serão detalhadas, para cada exercício, as metas necessárias à garantia dos direitos das crianças na primeira infância estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei da Primeira Infância.
Os recursos voltados para os fundos nacionais, estaduais, distritais ou municipais da criança e do adolescente em reservas de contingência de natureza primária ou financeira não poderão ser contingenciados, e também não deverão ser limitadas as despesas dos programas específicos voltados ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância.
Carmem Zanotto afirmou que todas as medidas incluídas no texto aprovado pela comissão favorecem a efetivação de direitos nessa fase tão importante da vida das pessoas.
“Os investimentos em primeira infância reduzem a lacuna entre a alta e a baixa renda familiar, promovem justiça e equidade social, além de produtividade na economia e em outros âmbitos sociais. Isso significa que investir em programas para a primeira infância tem melhor custo-benefício do que pagar mais tarde por consequências deletérias que poderiam ter sido prevenidas”, defendeu.
Crime de responsabilidade
O texto torna crime de responsabilidade do presidente da República e ministros (Lei 1.079/50) e dos prefeitos e vereadores (Decreto-lei 201/67) o descumprimento, por quatro semestres, consecutivos ou não, das metas estabelecidas para a Política de Atenção à Primeira Infância, sem adequada justificativa.
A medida pode levar à perda do cargo dos gestores.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto pelo Plenário, onde precisa ser aprovada com voto favorável de maioria absoluta dos deputados.