O Projeto de Lei 2411/21 determina que os procuradores da Fundação Nacional do Índio (Funai) serão intimados pessoalmente de todos os atos processuais e terão o dobro dos prazos previstos em lei para todas as manifestações relacionadas à defesa judicial dos direitos e interesses dos indígenas.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) e insere a regra no Estatuto do Índio.
Atualmente, o Código de Processo Civil já prevê a aplicação da contagem de prazos em dobro para os advogados públicos. O deputado, porém, defende que no caso da Funai a medida seja explicitada na lei.
“Com isso, elucidamos qualquer dúvida que possa surgir sobre o tema, além de se afastar qualquer tentativa de sua mitigação”, disse Bismarck.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).