O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou o Decreto Legislativo 37/21, que aprova o texto do acordo que contém a Convenção sobre o Crime Cibernético, na qual são tipificados os crimes desse tipo e que traz mecanismos para facilitar a cooperação entre os signatários.
O acordo (Projeto de Decreto Legislativo 255/21) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado neste mês, e foi publicado ontem no Diário Oficial da União.
Surgida na esfera da União Europeia, a convenção, conhecida também como Convenção de Budapeste, está em vigor desde 2004, com a adesão de países de fora do bloco, como Chile, Argentina, Estados Unidos, Costa Rica e República Dominicana.
A convenção abrange tanto os crimes cibernéticos classificados de “próprios” (crimes voltados contra a inviolabilidade e uso indevido dos dados e informações cibernéticas em si, como o acesso não autorizado) quanto os “impróprios” (crimes contra bens jurídicos diversos cometidos por meio da informática, como, por exemplo, crimes contra a honra, armazenamento de imagens de pedofilia, violação a direitos autorais on-line).