A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou proposta que responsabiliza empresas por crimes de discriminação de raça, cor, etnia ou religião praticados por seus empregados ou prestadores de serviços no exercício da função.
O texto também permite a punição de diretores ou mandatários que, sabendo da conduta criminosa de outra pessoa da empresa, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. O objetivo é reforçar a prevenção de crimes de preconceito com a previsão de instrumentos mais eficazes de responsabilização penal e civil.
Os deputados aprovaram o substitutivo do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) ao Projeto de Lei 5232/20, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros parlamentares. A proposta altera a Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O relator fez mudanças na redação, mas manteve o escopo do projeto original. “Embora o Código Civil já preveja a responsabilidade objetiva do empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, mostra-se oportuno o reforço normativo no seio da lei que trata sobre crime de preconceito”, argumentou.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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