A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3133/20, que proíbe a cobrança, por órgãos ambientais, da taxa de licença para porte e uso de motosserra no País.
O relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), recomendou a aprovação da proposta. “O registro e a licença [para porte e uso] de motosserra foram estabelecidos como medida para coibir o desmatamento ilegal”, lembrou.
“A fiscalização e o controle do desmatamento ilegal é um dever do poder público, não nos parece que os eventuais custos devam ser arcados pelos produtores rurais”, continuou o parlamentar, no parecer aprovado.
A proposta altera o Código Florestal. Pela norma, atualmente os estabelecimentos que comercializam motosserras e os proprietários delas devem manter registro em órgão ambiental vinculado ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). O documento precisa ser renovado a cada dois anos.
“A intenção não é alterar os trâmites para porte e uso de motosserra, mas, tão somente, a proibição de cobrança da taxa para essa licença”, disse o deputado Vinicius Poit (Novo-SP), autor do projeto. “Essa cobrança penaliza o agricultor, especialmente os pequenos produtores”, continuou.
“Como muito bem observado pelo autor do projeto, registro e licenciamento são feitos hoje pela internet, praticamente sem custos para o Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis]. Parece, portanto, que a isenção da taxa é totalmente justificável”, concordou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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