Foi editada na terça-feira (28) medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 167,2 milhões para o Ministério da Cidadania. A MP 1087/21 deve garantir a distribuição de cestas de alimentos à população quilombola.
A medida atende a uma decisão de fevereiro do Supremo Tribunal Federal (STF) diante de uma ação proposta pela Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e pelos partidos políticos PSB, Psol, PCdoB e PT. O STF determinou que o governo federal elaborasse, no prazo de 30 dias, um plano nacional de enfrentamento da pandemia da Covid-19 voltado à população quilombola.
Depois da apresentação do plano pelo governo, os autores da ação apresentaram petição em que foram apontadas falhas no cumprimento da decisão. A conclusão foi de que algumas ações apontadas pelo governo como parte do plano eram, na verdade, anteriores a ele.
Em junho, o ministro Edson Fachin deu prazo de 15 dias para que a União adotasse providências sobre o fornecimento de água potável e a adoção de medidas de segurança alimentar à população quilombola. Depois, em setembro, o ministro determinou que União apresentasse, também em 15 dias, uma proposta de ampliação do fornecimento de água potável e a distribuição de alimentos — incluindo merenda escolar — a todas as comunidades quilombolas.