O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.284/21, que institui o Auxílio Brasil – programa de assistência financeira a famílias de baixa renda que substitui o Bolsa Família. A nova lei foi publicada na edição nesta quinta-feira (30) do Diário Oficial da União, com dois vetos. A lei resulta de medida provisória editada em agosto pelo governo.
Entre os vetos presidenciais está o artigo 21, que obrigava o programa a ter dotação orçamentária suficiente para atender todos os possíveis beneficiários. A justificativa para o veto foi que “a proposição contraria o interesse público, pois a vinculação de atendimento de todas as famílias elegíveis acarretaria em ampliação das despesas”.
Outro trecho vetado foi o Capítulo III, artigo 42, que estabelecia metas para taxas de pobreza. Nesse caso, a justificativo foi que o dispositivo "resultaria em impacto na despesa pública diante do compromisso imposto ao Executivo para o seu cumprimento, sem a devida estimativa do seu impacto orçamentário".
Parcelas
Por força da MP publicada em agosto, os pagamentos do novo programa social começaram a ser feitos em 17 de novembro pela Caixa Econômica Federal, com valor médio de R$ 217,18.
A partir de dezembro, os beneficiários tiveram direito também a uma complementação extraordinária, criada via nova MP publicada no início deste mês. Com isso, os pagamentos chegaram a R$ 400.
Um decreto também publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (30) estendeu esse benefício extraordinário complementar até dezembro de 2022.
De início, o Auxílio Brasil alcança 14,6 milhões de famílias que já eram atendidas pelo Bolsa Família, mas o governo trabalha com a estimativa de atender até 17 milhões de famílias.
São elegíveis para o Auxílio Brasil:
O valor que cada família deve receber varia conforme os diferentes benefícios a que tenham direito. São eles:
Há ainda benefícios suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário arranje um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.