A Medida Provisória 1089/21 altera várias regras sobre o setor aéreo. Segundo o governo, a MP é parte do programa Voo Simples, lançado em 2020, que reúne medidas para reduzir a burocracia do setor para aumentar a eficiência na prestação de serviços. O texto foi publicado na quinta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), vários procedimentos alterados pela MP eram das décadas de 70 e 80 e estavam defasados. Além de revogar e revisar dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica e de outras leis do setor, a medida cria uma nova tabela para a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil, com valores ajustados de acordo com o porte das empresas e complexidade do serviço prestado.
A revisão das taxas, segundo a agência, vai deixar a cobrança mais justa. Como exemplo, a Anac cita a certificação concedida a balões. Antes, o custo para obter a certificação seria de R$ 900 mil. Com a medida provisória, a agência estima o custo máximo de R$ 20 mil.
Além disso, o texto extingue a necessidade de contratos de concessão de empresas aéreas, dispensa as empresas de fazer a revalidação da outorga a cada cinco anos, acaba com a obrigatoriedade de autorização prévia para a construção de aeródromos e simplifica o aceite de certificações de autoridades estrangeiras para aeronaves importadas. O texto também simplifica o cadastro de aeronaves menos complexas.