Foi publicada em 30 de dezembro a medida provisória 1090/21, que beneficia os alunos que aderiram ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o segundo semestre de 2017. A medida permite abatimento de até 86,5% nas dívidas de estudantes. O desconto pode aumentar para 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Os alunos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar os descontos de 86,5% e 92%.
Para aderir à renegociação da dívida do Fies, o estudante terá que procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros.
A MP deve ser apreciada pelo Congresso é 2 de abril; emendas podem ser apresentadas até 2 de fevereiro. A partir de 19 de março, a matéria tramita em regime de urgência.
Inadimplência
Segundo o governo, o objetivo é reduzir o índice de inadimplência do Fies, que aumentou em razão da pandemia da Covid-19. Calcula-se que o valor das dívidas em atraso atinja R$ 6,6 bilhões. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), há mais de 1 milhão de estudantes com atrasos superiores a 90 dias no Fies. Também de acordo com o governo, a medida não terá impacto fiscal, pois trata de débitos que são considerados irrecuperáveis.
A Lei 14.024/21, publicada em 9 de julho, havia suspendido temporariamente as obrigações financeiras com o Fies durante o período de vigência do estado de calamidade pública causado pela pandemia, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020.
Propostas
Câmara e Senado analisam propostas de anistia ou refinanciamento das dívidas do Fies. O PL 1133/21, que prorroga até o fim de 2022 a suspensão temporária das obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fies, foi aprovado no Senado e aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
O PL 4093/21 estabelece “anistia total e irrestrita” dos débitos com o Fies. Já o PL 3403/21 estende a suspensão de pagamentos até 30 de junho de 2022. Ambos são oriundos do Senado, onde tramitam também os PLs 1841/21, 4038/21 e 4076/21.
Na Câmara, tramitam o Projeto de Lei 5510/20, que dispensa os estudantes beneficiários do Fundo, além de outras seis propostas: PL 5511/20, PL 5520/20, PL 5130/20, PL 5325/20, PL 44/21 e PL 68/21.