04/01/2022 às 11h08min - Atualizada em 04/01/2022 às 14h00min

Comissão aprova proibição de cobrança adicional por uso de aplicativo de mensagem

Pelo texto, aplicativos de mensagens multiplataforma devem ser considerados serviços de valor adicionado, e não serviços de telecomunicações

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/842761-comissao-aprova-proibicao-de-cobranca-adicional-por-uso-de-aplicativo-de-mensagem/
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. André Figueiredo PDT-CE

Discussão e votação de propostas. Dep. André Figueiredo PDT-CE

Figueiredo: objetivo é assegurar que consumidor use os serviços de mensagens de forma livre e sem ônus

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe as operadoras de telefonia de fazer cobrança adicional pelo uso de aplicativo de mensagens multiplataforma (como WhatsApp ou Telegram) ou fazer restrições ao tráfego de dados de internet do usuário no uso desses aplicativos.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao Projeto de Lei 2993/15, do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA), e o Projeto de Lei 3003/15, apensado. O texto mantém as mudanças feitas pela Comissão de Defesa do Consumidor, com ajustes de redação para adequar o texto às terminologias usadas na legislação de telecomunicações e no marco civil da internet.

André Figueiredo também deixou claro no texto que a vedação se a aplica às cobranças adicionais, a fim de preservar os planos e serviços que ofereçam aos usuários acesso gratuito a aplicações de internet de mensagens multiplataforma. A proposta aprovada altera a Lei Geral de Telecomunicações e o Código de Defesa do Consumidor para evitar a cobrança adicional.

De acordo com o texto, os serviços de mensagem multiplataforma como serviços de valor adicionado – atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações, mas não se confunde com ele. O objetivo é assegurar que o consumidor continue tendo o direito de usar os serviços de mensagens de forma livre e sem ônus.

Essa definição, segundo o deputado, consolida em lei o entendimento de que os aplicativos de mensagens multiplataforma devem ser considerados serviços de valor adicionado, e não serviços de telecomunicações. “A proposição não oferece margem de dúvidas quanto à natureza jurídica dos aplicativos de internet, eliminando a possibilidade da interpretação de que aplicações como o WhatsApp e o Telegram seriam uma forma clandestina ou mascarada de prestação de serviço de telecomunicações”, explicou Figueiredo.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/842761-comissao-aprova-proibicao-de-cobranca-adicional-por-uso-de-aplicativo-de-mensagem/
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