A Comissão de Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza jovens atletas do ensino fundamental a completar a carga horária por meio de atividades pedagógicas e avaliações não presenciais. A regra só vale para estudantes em formação por entidades desportivas certificadas pela Lei Pelé.
O Projeto de Lei 5005/19, do deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM), foi aprovado com emendas do relator, deputado Felício Laterça (PSL-RJ).
O relator decidiu suprimir do texto original a contratação obrigatória de educadores pelas entidades formadoras de atletas para orientação presencial aos alunos. “A proposição intervém indevidamente na autonomia constitucional das entidades de práticas desportivas”, argumentou.
Laterça também optou por incluir na Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional regras mais detalhadas para os estudantes atletas. Eles são definidos como os alunos regularmente matriculados na educação básica ou superior que praticam modalidade esportiva vinculada a entidade de prática desportiva ou no âmbito de sua instituição de ensino e participam de competições esportivas oficiais, nacionais ou internacionais.
Esses estudantes terão direito à dispensa de frequência às aulas no período das competições oficiais; realização de provas ou exercícios em horários alternativos caso coincidam com treinos; e reposição de aulas, seja em modalidade presencial, por meio de atividades pedagógicas não presenciais no ensino fundamental, ou por meio da educação a distância.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei