04/01/2022 às 16h37min - Atualizada em 04/01/2022 às 18h00min

Comissão aprova proibição de vínculo empregatício de religiosos com entidades nas quais atuam

“O vínculo que liga o ministro religioso e sua congregação é de ordem espiritual e moral", diz relator

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/842924-comissao-aprova-proibicao-de-vinculo-empregaticio-de-religiosos-com-entidades-nas-quais-atuam/
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Sanderson participa de reunião de comissão

Sanderson participa de reunião de comissão

Sanderson: líder religioso exerce suas atividades em prol da fé

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1096/19, que proíbe vínculo empregatício ou relação de trabalho entre entidades de confissão religiosa (igrejas, instituições, ordens ou congregações) e pastores, bispos, freiras, padres, evangelistas, presbíteros, diáconos, ministros, anciãos ou sacerdotes.

A proposta, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e do ex-deputado Roberto Alves (SP), obteve parecer favorável do relator, deputado Sanderson (PSL-RS).

“O vínculo que liga o ministro religioso e sua congregação é de ordem espiritual e moral. Esse vínculo dirige-se à assistência espiritual e moral para a divulgação da fé, o que não pode ser quantificado, ainda que o religioso receba com habitualidade certos valores mensais”, sustenta o relator.

“A inexistência do vínculo empregatício se dá pelo fato de que o líder religioso exerce suas atividades em prol da fé, missão essa que abraça por ideologia, distinguindo-se, pois, do trabalhador da igreja com vínculo empregatício”, acrescentou.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/842924-comissao-aprova-proibicao-de-vinculo-empregaticio-de-religiosos-com-entidades-nas-quais-atuam/
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