04/01/2022 às 14h19min - Atualizada em 04/01/2022 às 18h00min

Nova lei cria a Procuradoria Regional da República da 6ª Região, com sede em Belo Horizonte

Órgão terá jurisdição sobre todo o estado de Minas Gerais

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/842869-nova-lei-cria-a-procuradoria-regional-da-republica-da-6a-regiao-com-sede-em-belo-horizonte/
Júlio Minasi/Universidade de Brasília
Foto da fachada do prédio da Procuradoria-Geral da República num dia de sol

Foto da fachada do prédio da Procuradoria-Geral da República num dia de sol

As procuradorias regionais da República são órgãos do Ministério Público Federal

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (4) a Lei 14.290/22, que cria a Procuradoria Regional da República da 6ª Região, cuja sede será em Belo Horizonte, com jurisdição sobre todo o estado de Minas Gerais.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 6537/19, aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados na forma do substitutivo do deputado Rogério Correia (PT-MG).

A nova estrutura deriva da criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região pela Lei 14.226/21, com jurisdição no estado de Minas Gerais.

As procuradorias regionais da República são órgãos do Ministério Público Federal (MPF) que atuam na segunda instância da Justiça Federal. A nova procuradoria deverá estar instalada em até 180 dias após a instalação do novo tribunal.

A nova estrutura contará com 18 cargos de procurador regional da República, criados a partir do remanejamento de 19 cargos vagos de procurador da República, que é o primeiro nível da carreira no Ministério Público Federal (MPF), com atuação na primeira instância.

As despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento da nova procuradoria "correrão à conta dos recursos orçamentários já consignados ao Ministério Público da União”.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/842869-nova-lei-cria-a-procuradoria-regional-da-republica-da-6a-regiao-com-sede-em-belo-horizonte/
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