A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera regras de incorporadoras imobiliárias. O texto aprovado é o Projeto de Lei 9397/17, do deputado Helder Salomão (PT-ES), com algumas alterações do relator, deputado José Ricardo (PT-AM).
O projeto deixa claro que o incorporador que adquire empreendimento imobiliário em transação comercial sucederá o antigo em direitos e obrigações perante os promitentes compradores. O objetivo é trazer maior garantia às partes, pois no caso de eventual substituição do incorporador, os direitos e obrigações junto ao novo agente estarão mantidos.
Além disso, cria exigência de que contratação de seguro para garantir a conclusão da obra ou cobrir eventuais atrasos na entrega pela incorporadora antes de vender os apartamentos.
O texto também estabelece prazo de 60 dias para desembaraço de quaisquer ônus incidentes sobre as unidades após a averbação da construção. “São medidas que consideramos acertadas para melhorar o ambiente de negócios do setor imobiliário”, afirmou o relator.
Individualização
A proposta também determina a individualização das redes de água, energia elétrica, gás e telecomunicações nos novos empreendimentos. “A individualização do consumo promove distribuição justa dos gastos e combate o desperdício”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.