Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5) a Lei 14.295/22, que transforma 141 cargos de técnico do Ministério Público da União (MPU) em 8 cargos de procurador de Justiça e 164 cargos em comissão no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A nova lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro e não resultará em aumento de despesas. O texto prevê que os cargos em comissão serão preenchidos exclusivamente por servidores públicos efetivos.
A norma é originada do Projeto de Lei 813/21, aprovado em setembro pela Câmara e em dezembro pelo Senado.
Na Câmara, o projeto foi relatado pela deputada Celina Leão (PP-DF), que apresentou uma emenda especificando que esses cargos em comissão serão obrigatoriamente preenchidos por servidores públicos efetivos.