A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5010/13, do Senado, que regulamenta a pesquisa, a produção e a comercialização de animais domésticos clonados. Pela proposta, podem ser clonados animais domésticos de interesse zootécnico: bovinos, búfalos, cabras, bodes, ovelhas, cavalos, asnos, mulas, porcos, coelhos e aves.
Clonagem é a técnica capaz de fazer cópias idênticas de indivíduos multicelulares a partir de uma única célula. O resultado é um indivíduo (clone) geneticamente idêntico ao organismo que o originou.
O relator, deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), lembrou que a técnica de clonagem de animais teve início no Brasil em 2001, com o nascimento de Vitória, uma bezerra da raça simental, sendo resultado de pesquisas na área de reprodução desenvolvidas pela Embrapa desde 1984. O processo utilizado foi semelhante ao da ovelha Dolly, produzida em 1997 pela empresa PPL Therapeutics, na Escócia.
Schreiner, no entanto, ressaltou que até o momento ainda não há no País legislação específica detalhando o uso dessa tecnologia. "O Projeto de Lei 5010/13 vai atender às necessidades do setor produtivo, das atividades de pesquisas científicas e dos órgãos de fiscalização, proporcionando segurança e transparência aos segmentos envolvidos, inclusive ao mercado externo”, destacou.
O relator também frisou que a clonagem não promove modificação genética nos animais. “O processo de reprodução definido no projeto é assexuado, realizado artificialmente, e baseado no uso de material genético animal de um único indivíduo; não se tratando, portanto, de organismos geneticamente modificados (OGM)”, pontuou. Outro benefício, acrescentou ele, seria utilizar a tecnologia para garantir a preservação de espécies com risco de extinção.
Fiscalização
Segundo o texto aprovado, a comercialização dos clones deverá ser controlada durante todo o ciclo de vida. O governo manterá um banco de dados de acesso público com informações genéticas para assegurar o controle e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.
A fiscalização da produção e comercialização dos clones será feita por órgão federal, que examinará, entre outros aspectos, as condições sanitárias e de segurança nas quais as produções são feitas.
Quem desrespeitar a norma e produzir ou comercializar animais clonados deverá indenizar e reparar possíveis danos causados a terceiros, além de sofrer penalidades, que vão de advertência e multa (de R$ 1,5 mil a R$ 1,5 milhão) à destruição do material genético animal, passando pelo cancelamento da autorização da prática e pela esterilização dos clones. As punições não impedem que os infratores também respondam a ações penais.
Animais silvestres
O texto ainda permite a produção comercial de clones de animais silvestres nativos do Brasil, com a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A liberação desses clones na natureza também dependerá de autorização ambiental.
O projeto revoga a Lei 6.446/77, que trata da inspeção e fiscalização de sêmen para inseminação artificial em animais domésticos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado ainda pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei