A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência e a idosos cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a 1/2 salário mínimo.
O BPC está previsto na Constituição Federal e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal (hoje, R$ 1.212,00) a pessoas com deficiência e a idosos que não tenham condição de se sustentar ou de serem sustentados por sua família.
O Projeto de Lei 1832/20, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). O texto original mantinha temporariamente a adoção do critério de 1/4 do salário mínimo até 31 de dezembro de 2020, adotando 1/2 a partir de 2021.
Leite lembrou diversas tentativas do Congresso Nacional de ampliar o limite de renda para acesso ao BPC, as quais acabaram vetadas pelo presidente da República ou judicializadas após a derrubada do veto.
"Entendemos que compete ao Congresso Nacional reafirmar o critério já aprovado por meio da Lei 13.981, de 2020, ou seja, de 1/2 do salário mínimo per capita, independentemente de outros fatores, como o grau de deficiência e dependência de terceiros”, disse Leite.
Atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93) estabelece como regra geral para acesso ao BPC a renda familiar mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo.
No entanto, o texto vigente (Lei 14.176/21) já permite a ampliação para 1/2 salário mínimo a partir de elementos que comprovem a condição de miserabilidade ou vulnerabilidade do grupo familiar. Nesse caso, são considerados o grau de deficiência, a dependência de terceiros para o desempenho de atividades da vida diária e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos.
Leite avalia que a alta crescente dos preços, atingindo principalmente os estratos mais vulneráveis da população, justifica o aumento do limite de renda para facilitar o acesso ao beneficio.
"Famílias de pessoas com deficiência e idosas com uma renda tão baixa quanto 1/2 salário mínimo por pessoa certamente já estão em situação de vulnerabilidade, independentemente da análise de outros fatores, o que justifica a adoção desse critério como uma regra geral”, concluiu.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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