A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou novas regras para embarque armado e o despacho de armas de fogo e de munições em aeroportos do País. Segundo a proposta, apenas integrantes das Forças Armadas, de órgãos policiais ou outros agentes públicos com prerrogativa de porte de arma de fogo poderão ser autorizados a entrar armados em aeronaves civis. Em todos os casos, o armamento deverá ser transportado sem munição, podendo ser recarregado apenas em local apropriado após o desembarque.
Caberá às Forças Armadas e aos órgãos policiais estabelecerem os requisitos para a autorização do embarque armado de seus respectivos integrantes. No caso de agentes públicos com porte de arma, os requisitos serão definidos pela Polícia Federal. Em ambos os casos, os requisitos devem estar de acordo com procedimentos definidos pela Anac.
O ingresso armado de integrantes das forças em aeronaves civis fica ainda condicionado à aprovação prévia em curso específico sobre porte de arma de fogo, ministrado pelo respectivo órgão e com grade curricular padrão estabelecida pela Polícia Federal.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nicoletti (PSL-RR), ao Projeto de Lei 2688/19, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e a lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
“Para melhor regulamentar o tema dentro do arcabouço jurídico existente, apresentamos uma nova redação sobre o projeto de lei proposto, estabelecendo procedimentos para desmuniciamento, despacho, transporte e embarque armado”, diz o relator.
Despacho de armas de fogo
Nos casos de despacho de arma de fogo e munições, o transporte até a aeronave deverá ser realizado por servidor policial da Polícia Federal ou por servidor policial de outro órgão de segurança pública conveniado, de maneira segura e fora do alcance dos demais passageiros e trabalhadores do aeroporto.
Apenas no caso em que o detentor da arma ou munição seja integrante das forças de segurança, o transporte até a aeronave poderá ser feito por ele próprio, acompanhado de um funcionário da empresa aérea.
Extravio
Por fim, o substitutivo retira a limitação para o valor da indenização relacionada ao extravio de bagagem nos casos em que o passageiro demonstrar, de forma inequívoca, o valor da bagagem despachada.
“Essa última mudança é necessária para fazer frente aos casos relacionados ao extravio de armas, algo infelizmente comum, onde o valor da bagagem supera, e muito, o atualmente previsto como limite”, justifica o relator.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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