A Comissão de de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 148/19, que proíbe o corte de árvore de erva-mate cadastrada e identificada como produtora de semente.
O texto define o raio de 10 metros ao redor da árvore como área de preservação permanente e prevê que estados, municípios e a União poderão manter cadastros próprios para assegurar a integridade da planta.
O projeto, de autoria do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), foi defendido pelo relator na comissão, deputado Afonso Hamm (PP-RS), que apresentou parecer pela aprovação. "É muito válida a proposição, uma vez que busca salvaguardar o patrimônio genético ao tempo em que estimula a pesquisa e a consequente melhoria e ampliação do mercado da erva-mate”, disse.
De acordo com Schuch, o objetivo principal do projeto é evitar que matrizes produtoras de sementes de erva-mate continuem sendo eliminadas pelo avanço das lavouras e pelo extrativismo predatório.
O projeto permite o corte da árvore:
- que tenha caído por meios naturais (um raio, por exemplo);
- sem interesse para melhoramento genético ou coleta de sementes;
- autorizada por órgão ambiental estadual; ou
- por causa de obra de interesse social.
Incentivo
A proposta também cria política de incentivo à pesquisa, seleção e melhoramento genético da erva-mate, visando identificar e mapear árvores produtoras de sementes, incentivar a pesquisa e apoiar produtores.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.