Entrou em vigor nesta quarta-feira (5) a Lei 14.294/22, que muda alíquotas de distribuição de loterias para direcionar recursos ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP). O texto reparte recursos atualmente destinados ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). De 0,5% a que tem direito das loterias de prognósticos (megasena, por exemplo), o CBC ficará com 0,46 ponto percentual e o CBCP com 0,04 ponto percentual.
Outra parte é proveniente do dinheiro repassado pelo Ministério do Esporte à Confederação Nacional de Clubes (Fenaclubes), que ficará com 0,01 ponto percentual desses repasses, enquanto o CBCP ficará com 0,03 ponto percentual. No total, o ministério deve redirecionar 3,5% da arrecadação com a loteria de prognósticos numéricos que são atribuídos à pasta.
A matéria é originada do Projeto de Lei 1953/21, do Senado, aprovado em dezembro pela Câmara, na forma do substitutivo do deputado Aroldo Martins (Republicanos-PR).
A Lei 14.073/20 já incluía o CBCP como destinatário direto da verba obtida com as loterias, mas a partilha estava condicionada à arrecadação com a Lotex (loteria instantânea criada pela Lei 13.155/15 e que, apesar de licitada, não foi implantada porque o consórcio vencedor desistiu).
O deputado Aroldo Martins incluiu no texto um acordo entre o CBC e o CBCP quanto a recursos da Lotex.