A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá prazo de até 40 dias para que as empresas contratem um novo empregado com deficiência, ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, para substituir outro demitido. Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 626/21, do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG).
O texto também concede prazo de até 90 dias para o preenchimento de cargo vago em razão de pedido de demissão do empregado com deficiência ou reabilitado.
As medidas são direcionadas às empresas obrigadas por lei a cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência (empregam mais de 100 funcionários).
O projeto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje exige que empresas contratem um novo funcionário imediatamente após a dispensa, para manterem o cumprimento da cota.
Relator na comissão, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) avaliou que a medida fortalece o sistema de cotas e defendeu a aprovação do projeto com uma emenda. “Entendemos que o sistema de cotas fica preservado, uma vez que a necessidade de reposição do quadro se mantém”, disse.
A emenda acolhida por Trad foi apresentada pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e estabelece que se a empresa contratar além da proporção exigida em lei, não há necessidade de reposição obrigatória de pessoa com deficiência ou reabilitada para ocupar o cargo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.