A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a profissão de sanitarista. Segundo o texto, o exercício da profissão passará a exigir registro prévio em órgão competente do Sistema Único de Saúde. Para se registrar, o profissional deverá apresentar documentos que comprovem a qualificação exigida ou experiência profissional na área.
Poderão habilitar-se como sanitaristas os diplomados o Brasil ou no exterior em cursos de graduação, mestrado ou doutorado na área de saúde coletiva, reconhecidos pelo Ministério da Educação, além de diplomados em curso de residência médica ou residência multiprofissional na mesma área.
O texto também assegura o exercício da profissão de sanitarista a quem possuir formação de nível superior e comprovar o exercício de atividade correlata no período mínimo de cinco anos até a entrada em vigor da nova lei.
Por sugestão do relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), o Projeto de Lei 1821/21, do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), foi aprovado na forma do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família.
“Tanto o texto original quanto o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família tiveram a cautela de não criar nenhuma reserva de mercado, inclusive respeitando o direito adquirido ao exercício profissional aos que comprovadamente estejam nesse labor há pelo menos cinco anos”, disse o relator.
O substitutivo também permite a habilitação como sanitarista de diplomados em cursos de especialização devidamente cadastrados pelo Ministério da Educação na área de Saúde Pública ou Saúde Coletiva.
Entre as atribuições do sanitarista, segundo o texto, estão:
Tramitação
O texto aprovado será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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