A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prorroga até 2028 a isenção fiscal prevista na Lei de Incentivo ao Esporte. A lei atual determina o fim do benefício após o ano-calendário de 2022.
A norma autoriza a dedução dos valores pagos como patrocínio, doação ou apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. Para as empresas, a isenção é aplicada até 1% do imposto devido, enquanto para pessoas físicas o limite é de 6%.
O Projeto de Lei 4780/20, da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE). O relator manteve no texto o conteúdo do projeto original, que inclui programas de fortalecimento de vínculos familiares e de promoção dos valores sociais da ética e da cidadania nos projetos beneficiados pela Lei de Incentivo ao Esporte.
Calheiros afirmou que aproveitou a oportunidade do aperfeiçoamento da lei para prorrogar o incentivo aos projetos esportivos. O relator informou que, entre 2007 e 2020, os projetos chancelados pela Lei de Incentivo ao Esporte captaram cerca de R$ 2,9 bilhões. Do total de projetos apresentados por manifestação esportiva neste período, 46% foram educacionais, 34% de alto rendimento e 20% de participação. Os dados são do Ministério da Cidadania.
Ele destacou que o prazo até 2028 alcança os dois próximos ciclos olímpicos e garante o suporte necessário aos atletas de alto rendimento. “A presente proposta de prorrogação é uma iniciativa que vai ao encontro de tantas outras medidas de valorização do esporte como fator essencial para a formação integral do indivíduo, proporcionado maior qualidade de vida para o cidadão”, destacou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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