A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a produção, a comercialização e o uso de bioinsumos agrícolas no Brasil.
Bioinsumos são organismos vivos, como bactérias, insetos ou plantas, usados para melhorar a fertilidade do solo ou para o controle de pragas e doenças nas lavouras, em substituição ou complementação ao uso dos defensivos químicos tradicionais (agrotóxicos).
O texto aprovado exige o registro, no Ministério da Agricultura, de estabelecimentos que produzem ou importam bioinsumos com fins comerciais.
O registro do produto só será obrigatório se também tiver finalidade comercial, sendo dispensado quando for destinado exclusivamente ao uso próprio ou envolver insetos e ácaros autorizados pelo ministério para uso no controle biológico. Quando já existirem produtos similares registrados no País, o registro será feito por procedimento administrativo simplificado.
Produção própria
A proposta define a produção de bioinsumos para uso próprio como “atividade de risco leve ou irrelevante”, e autoriza estabelecimentos rurais, cooperativas, associações e empresas comunitárias rurais a produzi-los para uso na propriedade, vedada a comercialização.
O registro da biofábrica, nesse caso, será simplificado, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. O texto prevê ainda a dispensa de licenciamento ambiental se a propriedade estiver regular ou em regularização.
O texto estabelece, no entanto, que o produtor rural interessado em fabricar bioinsumo que contenha microrganismo como princípio ativo deve se cadastrar no órgão fiscalizador competente e cumprir as instruções estabelecidas em normas complementares.
A proposta cria uma comissão técnica permanente para avaliar as solicitações de registro de bioinsumo que contenha microrganismos. O grupo será composto por servidores da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Aline Sleutjes (PSL-PR), ao Projeto de Lei 658/21, do deputado Zé Vitor (PL-MG). Aproveitando mudanças feitas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a nova versão amplia o escopo do projeto, para incluir também a importação, exportação e comercialização dos bioinsumos. O texto original prioriza a produção pelos próprios fazendeiros.
A relatora optou por um novo texto também para incorporar sugestões de deputados e de especialistas ouvidos em audiências públicas. Preocupados com a produção nas próprias fazendas, os especialistas defendem que a futura lei aborde critérios técnicos para evitar a contaminação do solo e da água, a proliferação indesejada de microrganismos e a introdução de espécies exóticas.
Controle biológico
O substitutivo determina que a fabricação de bioinsumos em propriedades rurais para uso próprio com microrganismos deverá ser feita a partir de isolado, linhagem, cepa ou estirpe obtido diretamente de banco de germoplasma oficial ou privado, ou ainda de outra fonte capaz de garantir sua identidade e origem, sendo permitida a obtenção direta da natureza apenas para estudos.
Os lotes produzidos pelos produtores rurais devem ser identificados em relatórios contendo informações sobre a data de fabricação, a quantidade produzida, a identificação e a origem do organismo.
Novo produto
Estabelecimentos interessados na fabricação de novo produto contendo microrganismo como princípio ativo deverão encaminhar ao órgão federal responsável solicitação contendo a indicação completa da referência do microrganismo nos bancos de dados do patrimônio genético brasileiro.
A solicitação deverá conter ainda informações sobre a eficiência agronômica, o comportamento do microrganismo no meio ambiente e sua possível toxicidade para a espécie humana.
Fiscalização
Caberá ao Ministério da Agricultura fiscalizar a produção e a importação de bioinsumos com fins comerciais e registrar estabelecimentos e produtos.
A regulamentação dos bioinsumos aplica-se tanto ao sistema de cultivo convencional como orgânico. Os produtos estarão dispensados de receituário agronômico e a dispensa da receita constará do rótulo.
Diante de evidência ou suspeita de que atividade ou produto representa risco à defesa agropecuária, poderão ser adotadas medidas como: apreensão de produtos; suspensão temporária de fabricação; e destruição ou devolução à origem de produtos, quando constatada a importação irregular ou a introdução irregular no País.
O infrator poder ser punido com advertência; multa; condenação do produto; suspensão de atividade, de registro ou de cadastro; e cassação de registro ou de cadastro. As multas variam entre R$ 100,00 e R$ 150.000,00.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).