A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional do Meio Ambiente para simplificar o licenciamento ambiental de gasodutos.
A medida se aplica à instalação ou ampliação de dutos para o transporte de gás natural nas imediações de dutos de transporte de petróleo ou derivados, linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, rodovias, ferrovias e minerodutos.
Segundo o texto, nesses casos, o licenciamento ambiental será simplificado, podendo haver exclusão ou agrupamento de fases do processo e aproveitamento de estudos ambientais anteriores elaborados na área de influência do estabelecimento ou da atividade.
O Projeto de Lei 2815/21, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). “Embora eu esteja, de maneira geral, de acordo com a iniciativa, algumas modificações precisam ser feitas, conforme contribuições de nota técnica elaborada pela Petrobras”, disse Melo.
Além de promover alterações em termos e expressões utilizados no projeto, o novo texto proposto pelo relator amplia o licenciamento simplificado para áreas próximas a outros empreendimentos lineares já licenciados e permite a apresentação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) simplificado ou revisão de estudos já existentes.
O substitutivo, no entanto, prevê que o aproveitamento de estudos anteriores não impede que seja exigido do empreendedor um estudo específico para o novo gasoduto, a critério do órgão ambiental competente. Nesse caso, o órgão ambiental levará em conta o tempo decorrido entre o estudo anterior e o pedido de licenciamento, além de fatores como a metodologia utilizada e a época de levantamento dos dados.
Licenciamento obrigatório
Por fim, o texto do relator especifica quando o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) deverá ser obrigatório. O texto original já previa a exigência do EIA para o caso de empreendimento ou atividade que represente significativo impacto ambiental atestado pela autoridade licenciadora.
O substitutivo, por sua vez, passa a prever que o estudo prévio de impacto ambiental somente deverá ser exigido quando, a critério do órgão ambiental, ocorrer significativo impacto em decorrência de passagem por unidade de conservação ou zona de amortecimento; terra indígena; área quilombola; manancial de abastecimento de água; e local com elementos dos patrimônios natural ou cultural, entre outras áreas social ou ambientalmente relevantes.
De acordo com o Anuário Estatístico 2021, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), foram produzidos no Brasil 123 milhões de m³ por dia de gás natural em 2019, chegando a 128 milhões de m³ em 2020.
Desse montante, apenas 49,2 milhões de m³ foram comercializados em 2019 e, em 2020, 42,4 milhões m³. “A principal causa desse baixo aproveitamento do gás natural de origem nacional é a ausência de uma rede de gasodutos que possa levar o produto a parcela significativa de nosso território”, destaca Lopes, autor do projeto original.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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