13/01/2022 às 16h37min - Atualizada em 13/01/2022 às 18h00min

Comissão aprova regulamentação da profissão de terapeuta ocupacional

Conforme a proposta, profissão é privativa de pessoas graduadas em cursos superiores de Terapia Ocupacional na modalidade presencial

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/844423-comissao-aprova-regulamentacao-da-profissao-de-terapeuta-ocupacional/
Wesley Amaral/Câmara dos Deputados
Erika Kokay participa de reunião de comissão

Erika Kokay participa de reunião de comissão

Para Erika Kokay, evolução da profissão exige atualização legal

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a profissão de terapeuta ocupacional.

Atualmente, a atuação dos terapeutas ocupacionais é regulada por resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) ao Projeto de Lei 3364/19, do deputado Rogério Correia (PT-MG). Segundo Kokay, sua proposta avança na descrição das competências privativas dos terapeutas ocupacionais, resguardando as competências específicas das outras da saúde. A proposta foi negociada com a Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais (Abrato).

Pelo texto, o terapeuta ocupacional é o profissional com formação generalista de nível superior em terapia ocupacional que atua nas áreas da saúde, da assistência social, da educação, da previdência, da cultura, do judiciário, do desporto e do paradesporto. A profissão tem carga horária de 30 horas semanais e é privativa de pessoas graduadas em cursos superiores de Terapia Ocupacional na modalidade presencial, devidamente reconhecidos pelo Poder Público, ou devidamente validados no Brasil se cursados em escolas estrangeiras. Além disso, é obrigatória a filiação ao conselho superior.

A proposta estabelece 17 competências privativas dos terapeutas ocupacionais, entre elas:

  • a realização de atendimento terapêutico;
  • reabilitação com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar as habilidades de execução das ocupações;
  • prescrever, confeccionar, ajustar e treinar o uso de órteses, próteses e outros dispositivos, respeitadas as competências compartilhadas e específicas de outras profissões;
  • realizar adequação ambiental atendendo às necessidades de indivíduos, grupos e comunidades no âmbito da Terapia Ocupacional.

O profissional também poderá atuar junto a atuar na previdência social; em programas com indivíduos com perda parcial ou total de liberdade; na avaliação multiprofissional da pessoa com deficiência; entre outros.

Kokay destaca que a evolução da profissão exige atualização legal com o objetivo de delinear os contornos do exercício profissional, pontuando de forma clara as atribuições dos profissionais para proteger a sociedade e as profissões que se conectam na atenção multidisciplinar.

“Delimitar as fronteiras do exercício profissional trará segurança jurídica e benefícios a todos os trabalhadores que militam especialmente nas áreas de fisioterapia e da própria terapia ocupacional”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/844423-comissao-aprova-regulamentacao-da-profissao-de-terapeuta-ocupacional/
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