A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei da Pesca para disciplinar a pesca esportiva no País. A lei vigente não apresenta um conceito específico para essa modalidade, tratando-a como pesca amadora.
A pesca esportiva tem como foco competições em que o objetivo é pescar peixes grandes ou raros, ou capturar o maior número possível de animais, os quais, em seguida, são devolvidos à água – e não vendidos ou consumidos.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Airton Faleiro (PT-PA), ao Projeto de Lei 618/19, do deputado Luiz Nishimori (PL-PR), e apensados. Os projetos alteram a Lei da Pesca para diferenciar a pesca esportiva da pesca amadora.
“Consideramos mais adequado explicitar que a pesca esportiva é a pesca amadora praticada na modalidade “pesque e solte” ou com consumo do pescado no mesmo dia”, ressaltou Faleiro. “Assim, a pesca esportiva ganha conceito próprio, mas continua submetida a todas as exigências da pesca amadora, sem necessidade de novas mudanças no texto legal”, acrescentou.
Segundo o substitutivo, a pesca esportiva é definida como uma modalidade de pesca amadora, praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em norma específica, tendo por finalidade o lazer ou o desporto, com a devolução do pescado vivo a seu hábitat, admitido o abate para alimentação própria no mesmo dia.
Exigências
Atualmente, a Lei da Pesca já enquadra a pesca esportiva como um tipo de pesca amadora, sem, no entanto, defini-la especificamente. A lei prevê diversas medidas que se aplicam à pesca amadora e, por consequência, à pesca esportiva, como: a indicação do tipo de embarcação que pode ser utilizada e a exigência de autorização do Poder Público para realização de torneios e gincanas.
Faleiro também incluiu no texto salvaguardas para proteção dos ecossistemas mais vulneráveis e de espécies ameaçadas de extinção ou com populações pequenas. O texto passa ainda a proibir a pesca esportiva em unidades de conservação de proteção integral, que se destinam à preservação dos recursos naturais.
O texto aprovado estabelece que a prática da pesca esportiva em unidades de conservação de uso sustentável fica condicionada à previsão em plano de manejo da unidade.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.