O Projeto de Lei 2545/21 obriga as emissoras de televisão, plataformas digitais e canais por assinatura a conceder auxílio-emergencial a todos os artistas e intérpretes de obras audiovisuais que forem veiculadas durante a vigência do estado de calamidade pública da Covid-19, no valor de 2% do faturamento da obra veiculada.
Conforme a proposta, o auxílio emergencial será distribuído na proporção de tempo de presença de cada artista ou intérprete na transmissão. O auxílio será pago até o quinto dia útil subsequente ao termino do mês no qual se deu a veiculação.
Para a autora da propostas, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), os meios de comunicação tanto analógicos quanto digitais são hoje, no Brasil, um dos principais mecanismos por meio do qual as pessoas têm acesso à cultura e entretenimento.
“Essas empresas, que foram pouco afetadas pela pandemia de Covid-19, estão com suas operações praticamente normalizadas, e as que operam no ramo do entretenimento continuam faturando e lucrando com a exibição de obras audiovisuais. Com esse projeto, pretendemos criar mecanismos para que os artistas possam atravessar a crise sanitária com uma renda emergencial, decorrente de seu próprio trabalho, a fim de que se mantenham ativos e possam voltar ao trabalho normal após o fim da pandemia”, disse ela.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Cultura; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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