A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou o Projeto de Lei 3228/12, que proíbe, no País, a produção, a utilização, o armazenamento e a comercialização de bombas de fragmentação.
Tecnicamente chamadas de munições cluster, essas armas, ao serem acionadas, espalham centenas de munições menores, ampliando seu poder de alcance e atingindo uma área equivalente a diversos campos de futebol.
As bombas de fragmentação são proibidas por um tratado internacional de 2008 – a Convention on Cluster Munitions (CCM) –, do qual Brasil não aderiu. O País é um exportador deste tipo de arma, produzida pela empresa Avibras.
Fator econômico
A comissão acompanhou o parecer do relator da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), que pediu a sua rejeição. O projeto é do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que alega que as bombas de fragmentação prejudicam sobretudo a população civil.
O relator afirmou, porém, que por trás dos argumentos humanitários estão os interesses comerciais de empresas da Alemanha, país que capitaneou a CCM e que produz alguns tipos de munição cluster não proibidos pela convenção. Ele afirma que aquele país também produz armas proibidas pela convenção, mas apenas para fins de “treinamento e pesquisa”.
“Essa iniciativa brotada da Alemanha dificilmente terá condições de assumir caráter universal, bem como de evitar uma implementação discriminatória de suas conclusões, principalmente porque os Estados Unidos, a China, a Índia e a Rússia também não aderiram à convenção”, disse Bragança.
Ele afirmou também que a convenção internacional é um instrumento deficiente do ponto de vista institucional, pois não foi acordada no âmbito da ONU. O deputado lembrou que o Brasil é signatário, desde 1998, da Convenção sobre Certas Armas Convencionais (CCAC), adotada pelas Nações Unidas e que não proíbe as munições cluster.
Por fim, Bragança argumentou que as munições cluster são usadas por outros exércitos da América do Sul e que a proibição delas em território nacional colocaria o Brasil em desvantagem estratégica.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).