O Projeto de Lei 2593/21, do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), fixa prazo de 15 dias úteis para apresentação de recursos à execução de sentença proferida em juizados especiais cíveis. Esse intervalo será contado a partir da ciência da decisão judicial.
A Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais já determina que, no que couber, seja aplicado o Código de Processo Civil na execução dessas sentenças. O parlamentar explica que o novo Código de Processo Civil passou a regular separadamente o cumprimento de sentença e a execução fundada em título extrajudicial, mas prevê prazo de 15 dias tanto para impugnar cumprimento de sentença que reconhece dívida quanto para oferecer embargos à execução fundada em título extrajudicial.
“Nesse contexto, para que não pairem quaisquer dúvidas de que o prazo para o oferecimento de embargos à execução de sentença proferida no sistema de juizados especiais cíveis é, na esteira do que é previsto no novo Código de Processo Civil, de 15 dias, avaliamos ser apropriado explicitá-lo no texto da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais”, argumenta o autor da proposta.
Por fim, Valtenir Pereira reforça que a contagem do prazo segue a legislação atual e deve levar em conta apenas dias úteis.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.