A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui na legislação o direito de o cidadão ter respondido em prazo certo os pedidos formulados à administração pública, sob pena de reconhecimento do direito alegado.
Pelo texto, os prazos vão variar conforme a complexidade do regulamento e da decisão relacionados ao pedido. Além disso, a proposta caracteriza como falta administrativa do servidor público a prática de qualquer ato protelatório que prolongue decisão relacionada à pleito formulado por cidadão. A omissão será anotada na ficha do servidor e pode acarretar demissão.
As regras estão previstas no Projeto de Lei 953/19, do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), que foi aprovado com base em parecer do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). O relator apresentou um substitutivo, com modificações pontuais ao projeto original.
Schreiner apresentou a proposta com o objetivo de combater “a indolência dos agentes públicos na apreciação de pleitos apresentados por particulares”. O relator elogiou o projeto, que segundo ele agiliza o funcionamento da máquina pública.
Kataguiri afirmou que essa é uma cobrança da sociedade. “A proposição se preocupou com os inúmeros pontos de gargalo existentes na lei em vigor”, disse.
As novas regras são inseridas na Lei do Processo Administrativo Federal, que estabelece as normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração federal direta e indireta (como agências reguladoras e empresas públicas).
Situações
As demais medidas aprovadas são as seguintes:
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).