O Projeto de Lei 2632/21, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), acaba com a exclusividade na prestação de serviços por agentes autônomos de investimento (profissionais certificados que atuam junto a clientes do mercado de capitais principalmente fora dos grandes centros financeiros).
O parlamentar afirma que a Resolução 16/21, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), perpetua uma situação de ilegalidade na regulamentação da atividade dos agentes autônomos de investimento.
“A despeito da publicação de estudo técnico pela própria autarquia, defendendo o fim da exclusividade na prestação de serviços por tais agentes, a CVM continua a insistir nesse modelo de negócios que flagrantemente prejudica o mercado e os profissionais direta e indiretamente afetados”, critica o parlamentar, lembrando que a Administração Pública não pode criar reserva de mercado ou introduzir limites à livre formação de sociedades sem demonstração de benefícios.
O projeto, no entanto, permite que as partes pactuem livremente os termos contratuais sobre a existência ou não de cláusula de exclusividade na prestação dos serviços.
Quem pode ser sócio
A proposta também autoriza a admissão de sócios não agentes autônomos de investimento no capital social das pessoas jurídicas constituídas para o fim de prestação desses serviços.
“A impossibilidade de admissão de sócios não agentes autônomos de investimento no capital social de sociedades limita o crescimento de escritórios”, afirma o deputado.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).