O Projeto de Lei 2595/21 estabelece a exigência de um seguro-garantia em contratos que envolvam o poder público e cooperativas de trabalho, para arcar com eventuais custos decorrentes do reconhecimento de vínculo trabalhista em casos de fraudes praticadas.
A proposta altera a Lei 12.690/12, que trata da organização desse ramo do cooperativismo.
Segundo o texto, 20% do valor líquido do contrato com a cooperativa será retido em fiança bancária para custear eventuais processos trabalhistas contra os contratantes.
A deputada Tia Eron (Republicanos-BA), autora do PL 2595/21, disse que a intenção é viabilizar solução jurídica para o impasse criado após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que, segundo ela, tem prejudicado a contratação de cooperativas de trabalho pelo poder público.
Por meio de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), entre a União e o Ministério Público do Trabalho, de 2004, o poder público comprometeu-se a não contratar cooperativas de mão de obra quando houver necessidade de subordinação jurídica entre o contratante e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
Para a parlamentar, o projeto de lei trará segurança jurídica e patrimonial para os cooperados e a administração pública. Segundo Tia Eron, a administração pública poderá se valer dos inúmeros benefícios sociais e econômicos que a contratação de cooperativas oferecem para a prestação de serviços ao poder público, além de cumprir com suas obrigações constantes na Constituição Federal.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.