O Projeto de Lei 2920/19 autoriza o uso dos recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) em projetos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos nos municípios e no Distrito Federal. Como condição, eles deverão elaborar planos de gestão integrada de resíduos sólidos.
Já aprovada no Senado, a proposta tramita agora na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Gerido pelo Ministério do Meio Ambiente, o fundo financia projetos de conservação e de uso sustentável dos recursos naturais no País, com prioridade para os localizados na Amazônia Legal e no Pantanal Mato-Grossense.
A proposta determina ainda que os recursos do fundo serão repassados conforme os critérios da lei que instituiu o novo marco regulatório do saneamento básico, sancionada em 2020.
O PL 2920/19 foi aprovado no Senado com base em um substitutivo apresentado pelo senador Luiz do Carmo (MDB-GO). “O objetivo do projeto é sanar a falta de recursos para o pleno cumprimento das obrigações ambientais dos municípios, em especial quanto à Política Nacional de Resíduos Sólidos”, disse Carmo.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.