O Projeto de Lei 2801/21 limita o teto de gastos para as campanhas eleitorais de 2022 a 75% dos gastos autorizados em 2018, com valores atualizados pela inflação do período. A regra vale para os gastos dos candidatos a presidente da República, governadores, senadores e deputados federais.
Em 2018, o teto de gastos nas campanhas eleitorais foi fixado em R$ 70 milhões para candidatos a presidente da República; entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões para governador; entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões para senador; e entre R$ 1 milhão e R$ 2,5 milhões para deputados. Os valores variam de acordo com o número de eleitores do estado.
O teto em vigor é o de 2018. Como não houve lei para alterar os valores para a próxima eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar o assunto.
Para o autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), os gastos de campanha atuais criam uma situação de total desequilíbrio entre os candidatos e partidos políticos, resultando ainda em imensos gastos para o erário.
“Em uma situação em que o desemprego, o empobrecimento e a falta de condições básicas de sobrevivência assolam o povo, não há como justificar aumentos hercúleos nos gastos públicos de campanhas eleitorais”, argumentou.
O objetivo, segundo ele, é tornar a eleição de 2022 a mais barata da história política, em contrapartida ao “odioso” fundo eleitoral estabelecido na lei orçamentária, fixado em R$ 5,7 bilhões.
Tramitação
Antes de ser votada em Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.