O Projeto de Lei 2943/21 proíbe as empresas de radiodifusão que veiculem programas que promovam a homofobia de receber recursos públicos por um período de dez anos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, para a caracterização da infração será necessário existir a condenação em última instância de editor ou participante do programa pelo crime de homofobia.
O projeto é do deputado José Guimarães (PT-CE) e insere a medida no Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT).
Para o parlamentar, os serviços de radiodifusão devem se submeter às regras de interesse público, que beneficiem a coletividade, entre eles o respeito às minorias. “A inação estatal, nesse caso, resultaria em omissão e, ao final, concordância tácita com os conteúdos distribuídos”, disse Guimarães.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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