O Projeto de Lei 2924/21 altera a Lei Rouanet para permitir que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda (IR) devido 100% dos valores repassados como doação ou patrocínio a projetos relacionados à gastronomia tradicional brasileira. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei Rouanet já permite a dedução de 100% de doações ou patrocínios destinados a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura nas áreas de:
Nos demais casos, a lei estabelece percentuais menores de dedução, entre 30% e 60% do valor repassado.
“ É fundamental inserir a gastronomia tradicional pátria nessa lista de expressões e gêneros culturais que permitem isenção fiscal para 100% do valor incentivado, em especial diante do cenário desafiador de recuperação social e econômica decorrente dos efeitos da pandemia”, diz o autor, deputado Luiz Lima (PSL-RJ).
Segundo a lei, as doações ou patrocínios podem ser feitas tanto no apoio direto aos projetos como por meio de contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).
A dedução de 100% das quantias efetivamente despendidas nos projetos deve atender a limites e condições previstos na legislação do IR.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.