O Projeto de Lei 2804/21 proíbe a realização de operações de busca e apreensão domiciliar no período das 20h até as 6h. O texto altera a nova Lei de Abuso de Autoridade, que atualmente proíbe as operações entre as 21h e as 5h. Conforme a proposta, o descumprimento poderá ser considerado invasão de domicílio e a autoridade ficará sujeita a pena de detenção de até 4 anos e multa.
O autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), avalia que o período atual flexibiliza a determinação de inviolabilidade do lar, já que autoriza o cumprimento de buscas e apreensões durante 2/3 do dia, ou seja, por 16 horas.
“Por isso, entendemos que é mais adequado que o cumprimento de mandados de busca e apreensão só possam ser executados entre 6h e 20h, já que muito mais compatível com a proteção ao lar estabelecido pela norma constitucional”, defendeu.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.