O Projeto de Lei 3083/21, do Senado, prevê que o recebimento de adicional de periculosidade ou insalubridade pelo trabalhador que atua no abastecimento de combustíveis é prova suficiente para a concessão de aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Pelo projeto, a nova regra será válida também na conversão do tempo de trabalho especial em tempo de trabalho comum.
“Além do perigo de explosão que cerca a atividade, os frentistas são obrigados, por ocasião da aposentadoria, a enfrentar a burocracia do INSS, que exige laudos, perícias e documentos que possam servir como prova da exposição ao risco”, afirmou o autor da proposta, senador Telmário Mota (Pros-RR).
Quem tem direito
Segundo o INSS, a aposentadoria especial poderá ser concedida ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, de forma contínua e ininterrupta e em níveis acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
O benefício é concedido mediante 15, 20 ou 25 anos de contribuição para a Previdência Social, conforme o agente nocivo. É necessário que a pessoa tenha efetivamente trabalhado na condição insalubre por, no mínimo, 180 meses.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.