O Projeto de Lei 3231/21 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, fabricados no Brasil ou em outros países do Mercosul, quando adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou com autismo, diretamente ou por meio de seu representante legal.
O texto é do deputado Enio Verri (PT-PR) e está em análise na Câmara dos Deputados.
"A legislação em vigor beneficia as pessoas com deficiência que residem sobretudo em grandes centros urbanos, mas não há qualquer benefício fiscal para aqueles que residem em áreas rurais e necessitam de equipamentos para o desenvolvimento de atividade produtiva", observa Verri. "Queremos corrigir essa lacuna e colocar as pessoas com deficiência em centros urbanos ou em áreas rurais em uma maior condição de isonomia perante a legislação tributária."
Conforme o projeto, a isenção poderá ser utilizada uma vez a cada três anos e será reconhecida pela Receita Federal do Brasil, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche requisitos estabelecidos no projeto quanto à deficiência.
Ainda pela proposta, a venda do veículo adquirido nos termos do projeto antes de três anos, a pessoas sem deficiência, acarretará o pagamento, pelo beneficiário da medida, do tributo dispensado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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