O Projeto de Lei 3038/21 cria um conselho gestor para gerir a utilização dos honorários advocatícios decorrentes da atuação dos defensores públicos da União, revertendo-os exclusivamente em favor do aperfeiçoamento da categoria e da melhoria de seus serviços, como já é previsto na lei que organiza a Defensoria Pública da União (DPU).
A mesma regra se aplica a outras verbas privadas, provenientes de entes internacionais, de organismos ou entidades nacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas ou de empresas, nacionais ou estrangeiras.
O conselho gestor criado pela proposta, com sede em Brasília, tem sua composição detalhada no projeto. Apresentada pela própria DPU, a matéria está em análise na Câmara dos Deputados. O texto é assinado pelo defensor público-geral federal, Daniel de Macedo Alves Pereira.
Ele ressalta que a proposta limita-se à DPU e será implementada somente com recursos da própria defensoria, sem impacto nas despesas primárias autorizadas na lei orçamentária anual do órgão.
A Defensoria Pública da União é uma instituição com autonomia funcional e administrativa e tem a função de prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita à população necessitada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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