O Projeto de Lei 3228/21 transfere do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o Poder Executivo a gestão e a administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN), a fonte de recursos para desenvolvimento e manutenção do sistema integrado de identificação do cidadão por meio de tecnologia digital.
De autoria do Poder Executivo, a proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.444/17, que criou a Identificação Civil Nacional (ICN). A ICN usará a base de dados biométricos do Título de Eleitor e agregará outros documentos, como Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O FICN deverá viabilizar os investimentos necessários, hoje estimados em R$ 81,4 milhões no período 2021-2024. O fundo seguirá as diretrizes de um comitê gestor com representantes do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e dos estados e do Distrito Federal (este indicado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública).
Conforme a Lei 13.444/17, a ICN será gerida e atualizada pelo TSE, que já colheu dados biométricos de 120 milhões de pessoas. O projeto em análise ainda altera a norma a fim de que o TSE possa estabelecer acordos específicos com entidades para operação dos serviços e integração de outros dados, exceto os biométricos.
“As alterações aperfeiçoam os instrumentos organizacionais, administrativos e de gestão da ICN e do fundo”, disseram os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Justiça, Anderson Torres, ao apresentar a proposta. “A identificação do cidadão é tema estratégico dentro da Política de Modernização do Estado”, justificaram.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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