O Projeto de Lei 3367/21 determina que, durante campanha de vacinação contra a Covid-19, as contas de luz e de telecomunicações deverão trazer mensagens de incentivo à adesão popular. As concessionárias desses serviços públicos deverão ainda estimular a imunização por meio de páginas na internet e de redes sociais.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 14.124/21, que dispõe sobre as medidas excepcionais para compra de vacinas e insumos destinados ao combate da pandemia e para operacionalização do programa de imunizações.
“A forma e a velocidade como a pandemia da Covid-19 afetou a humanidade e demandou esforços de todos foram, possivelmente, poucas vezes registradas na história”, afirmou o autor da proposta, deputado Gustavo Fruet (PDT-PR).
“O engajamento de entidades confiáveis poderá contribuir para o controle da
Covid-19”, disse Fruet. “A mitigação da doença será positiva para a população e propiciará a retomada das atividades econômicas”, analisou o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.