A Medida Provisória 1099/22 institui programa, em parceria com os municípios, para ajudar trabalhadores desempregados a adquirirem experiência profissional, com a ajuda de cursos de qualificação.
O Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário é voltado a jovens entre 18 e 29 anos e trabalhadores acima de 50 anos que estão fora do mercado há mais de dois anos.
Os participantes terão direito a uma bolsa paga pelo município, vale-transporte (ou transporte gratuito, a depender do município) e seguro contra acidentes pessoais. A jornada de trabalho será de 22 horas semanais, limitada a oito horas diárias.
O valor da bolsa será equivalente ao salário mínimo por hora (hoje em R$ 5,51), multiplicado pelo total de horas gastas nas atividades de qualificação profissional e de trabalho. Será permitida a acumulação da bolsa com os benefícios do Programa Auxílio Brasil.
A operacionalização administrativa e financeira do programa ficará a cargo dos municípios, cuja adesão é voluntária. O programa terá duração até 31 de dezembro de 2022.
Oferta de cursos
O município que aderir ao novo programa vai assegurar aos beneficiários a oferta de cursos de formação ou de qualificação profissional com carga horária mínima de 12 horas para cada 30 dias de permanência e carga horária máxima de 100 horas anuais.
Os cursos serão oferecidos pelo Sistema S (como Senac Senai e Sebrae), com prioridade para qualificação nas atividades econômicas mais importantes do município. Este também poderá oferecer outros tipos de cursos, em convênios com instituições de formação profissional.
Conforme a MP, os beneficiários do programa não poderão trabalhar em atividades insalubres, perigosas ou que configurem substituição de servidores municipais.
Premiação
As experiências bem-sucedidas do Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário receberão o Prêmio Portas Abertas como reconhecimento. O prêmio será implementado por meio de parcerias com outras instituições.
O governo federal afirma que o programa visa aumentar a empregabilidade dos trabalhadores desempregados e amenizar os impactos sociais no mercado de trabalho decorrentes da crise causada pela Covid-19.
No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou iniciativa semelhante (o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário), que foi incluída no texto da MP 1045/21 pelo relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ). A MP, no entanto, foi rejeitada pelo Senado.
Tramitação
A Medida Provisória 1099/22 será analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.