O Projeto de Lei 3326/21 determina que a sentença judicial, incluindo o dispositivo legal que a embasar, deve ser elaborada em linguagem coloquial, sem termos técnico-jurídicos, de modo que possa ser plenamente compreendida por qualquer pessoa.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA) e altera o Código de Processo Civil. A regra vale para os processos com participação de pessoa física.
“A tradução para o vernáculo comum do texto técnico da sentença judicial impõe-se como imperativo democrático, especialmente nos processos que, por sua natureza, versem interesses peculiares às camadas mais humildes da sociedade, como as ações previdenciárias ou relacionadas ao direito do consumidor”, disse Bengtson.
O projeto estabelece ainda que as expressões ou textos em língua estrangeira devem ser sempre acompanhadas da tradução, dispensada apenas quando se tratar de texto ou expressão já integrados à cultura jurídica.
Tramitação
O projeto será analisado agora em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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