O Projeto de Lei 3193/21 estabelece regras de qualidade para a tensão de energia elétrica fornecida pelas distribuidoras aos consumidores de média e baixa tensão (medida em volts).
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê ainda medidas para compensar os consumidores atendidos em níveis de tensão inadequados.
Conforme a proposta, a tensão será classificada em três categorias (adequada, precária ou intolerável), conforme a variação em relação à tensão nominal de fornecimento (por exemplo, 220 volts). Será considerada adequada apenas a tensão entre 95% e 105% da tensão de referência.
A qualidade mensal dos níveis de tensão em cada unidade consumidora será medida por dois indicadores: a Duração Relativa da Transgressão para Tensão Precária (DRP) e a Duração Relativa da Transgressão para Tensão Intolerável (DRI), que terão um limite mensal. Sempre que este for ultrapassado, o consumidor será compensado pela distribuidora.
O valor máximo da DRP será de 3% no mês. O número representa o percentual das leituras em que o nível de tensão está na faixa classificada como precária. Para a DRI, qualquer variação positiva implicará no ressarcimento do usuário.
Redução
O projeto é do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) visa, segundo ele, estreitar as faixas de tensão consideradas adequadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), hoje previstas em um regulamento. Segundo o parlamentar, as variações de tensão estão entre os problemas que mais prejudicam os consumidores.
“Com as grandes quedas de tensão que hoje ainda ocorrem, o usuário afetado acaba consumindo mais energia elétrica para obtenção da mesma utilidade, o que eleva sua fatura mensal e acaba contribuindo, contra sua vontade, para a redução da segurança energética de todo o sistema elétrico nacional”, disse Rocha.
A proposta do deputado prevê que a compensação será acrescida de 20% em caso de reincidência. As regras propostas por ele entram em vigor 180 dias após sua transformação em lei, dando tempo para as distribuidoras se adaptarem.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.