O Projeto de Lei 3265/21 torna obrigatória a inclusão de alimentos oriundos da agricultura familiar, preferencialmente de produção com base agroecológica ou orgânica, nas refeições oferecidas a pacientes pelos hospitais públicos federais.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados fixa prazo de três anos, a partir da sanção da futura lei, para que no mínimo 50% dos insumos necessários para a alimentação hospitalar venha da produção familiar e, de preferência, orgânica.
Será considerado alimento orgânico ou de base agroecológica aquele produzido nos termos da Lei dos Orgânicos, considerados ainda os atestados de conformidade, as certificações fornecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.
“A agricultura familiar e a agricultura orgânica caminham juntas na produção de itens de maior qualidade nutricional, os quais podem ajudar na recuperação dos enfermos”, afirmou o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.